REGULAMENTO “CAMPANHA DUPLA PREMIADA 2022”

1 –  A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana; Nome Fantasia: CDL Nova Serrana, Endereço: sede localizada na Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, CEP 35.522-014; CNPJ/MF nº 00.427.704/0001-45; Telefone/endereço eletrônico: (37) 3226-2271 – email:  gerencia@cdlnovaserrana.com.br;

2 – Aderentes: Lojas associadas/participantes Relação anexa: Campanha Comercial Coletiva.

3 – Nome da campanha:  Campanha “DUPLA PREMIADA 2022”;

4- Área de execução da campanha: A área de execução se restringe à cidade de Nova Serrana/MG, a fim de beneficiar os consumidores (pessoa física) do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpra o estabelecido no presente Regulamento.

5 – Prazo de Execução da Campanha:  243 (duzentos e quarenta e cinco) dias.

6 – Data de início e de término da campanha: A Campanha terá início em 03 de março de 2022 e terminará no dia 31 de outubro de 2022.

7 – Período de participação: O período de participação terá início a partir do horário de abertura (funcionamento) de cada estabelecimento que aderiu à presente Campanha comercial, do dia 03 de março de 2022 e encerrará às 12h do dia 31 de outubro de 2022 (último sorteio).

8- Objeto da campanha: Fomento da comercialização dos produtos e serviços do ramo de negócio das empresas participantes da presente campanha, sabendo que é defeso ser objeto de promoção comercial, mediante distribuição gratuita de prêmios, os produtos elencados no artigo 10 do Decreto no 70.951, de 1972. Como também é vedada a distribuição de prêmios mediante sorteio ou concurso, subordinada à cobrança de ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos moldes do artigo 13 do diploma legal acima mencionado.

9 – DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA O CONSUMIDOR FINAL, NO PERÍODO DE 03/03/2022 A 31/10/2022.

9.1- DESCRIÇÃO:

 

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
15 Vales compras 100,00 1.500,00
  Total dos prêmios a serem distribuídos no último dia útil de cada mês   1.500,00

9.1.1 – Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensalmente; durante o período da campanha compreendido entre 03/03/2022 a 31/10/2022, conforme discriminados no item 10.1;

9.1.2– A premiação deverá ser entregue no valor integral ao contemplado, no prazo de até 30 dias da data da apuração, sem ônus, não sendo autorizada premiação entregue parcelado ao contemplado.

9.2. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA OS VENDEDORES DAS LOJAS PARTICIPANTES, NO PERÍODO DE 03/03/2022 A 31/10/2022 :

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
15 Vales compras 100,00 1.500,00
  Total dos prêmios a serem distribuídos no último dia útil de cada mês   1.500,00

9.2.1 – Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente, para os vendedores das lojas participantes;

9.2.2– Cada cupom do consumidor  contemplado com os prêmios descritos no item 9.1; dará direito a 01 (um) vale compra no valor descrito no item 9.2 ao vendedor informado pelo consumidor no respectivo cupom.

9.3. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana já tem disponível a premiação ofertada na presente Promoção Comercial para apuração  dos ganhadores no período de 03/03/2022 a 31/10/2022.

9.4. Ficam os consumidores/participantes  da promoção e os vendedores cientes de que o vale-compras somente poderá ser utilizado para adquirir mercadorias no município de Nova Serrana e nas lojas associadas da CDL/Nova Serrana, cuja lista de associados poderá ser obtida pessoalmente na CDL ou através do site www.cdlnovaserrana.com.br .

10 – DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO EXTRA PARA O CONSUMIDOR FINAL NOS MESES MAIO, JUNHO E AGOSTO DE 2022.

10.1- DESCRIÇÃO:

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
04 Vale compras 250,00 1.000,00
  Total da premiação extra nos meses de maio, junho e agosto/2022   1.000,00

10.1.1 – Serão distribuídos 04 (quatro) prêmios no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais); nos meses de maio, junho e agosto de 2022, conforme discriminados no item 10.1;

10.1.2– A premiação deverá ser entregue no valor integral ao contemplado, no prazo de até 30 dias da data da apuração, sem ônus, não sendo autorizada premiação entregue parcelada ao contemplado.

10.2. DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO EXTRA PARA OS VENDEDORES DA LOJAS PARTICIPANTES NOS MESES MAIO, JUNHO E AGOSTO DE 2022.

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
04 Vale compras 250,00 1.000,00
  Total da premiação extra nos meses de maio, junho e agosto/2022   1.000,00

10.2.1 – Serão distribuídos 04 (quatro) prêmios no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), para os vendedores das lojas participantes;

10.2.2– Cada cupom do consumidor contemplado com os prêmios descritos no item 10.1; dará direito a 01 (um) vale compra no valor descrito no item 10.2 ao vendedor informado pelo consumidor no respectivo cupom;

10.3. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana/MG, já tem disponível a premiação extra ofertada na presente Promoção Comercial para os meses de maio, junho e agosto de 2022.

10.4. Ficam os consumidores/participantes  da promoção e os vendedores cientes de que o vale-compras somente poderá ser utilizado para adquirir mercadorias no município de Nova Serrana e nas lojas associadas da CDL/Nova Serrana, cuja lista de associados poderá ser obtida pessoalmente na CDL ou através do site www.cdlnovaserrana.com.br .

10.5- Os sorteios ocorrerão sempre no último dia útil de cada mês, às 15 horas. O primeiro sorteio ocorrerá no dia 31/03/2021 (quinta-feira).

11 – Descrição detalhada da campanha.

11.1. Critério de Participação: A CDL Nova Serrana e as aderentes (lojas associadas/participantes) promovem a Campanha Comercial “Dupla Premiada 2022”. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento.

11.1.1 –Os consumidores em geral terão direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, descritos nos itens 09 e 10 deste regulamento, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas no período de participação aqui estabelecido (03/03/2022 a 31/10/2022); observado cada período de apuração e comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, os quais estarão identificados com material de divulgação da promoção.

11.1.2 Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, acontecendo de o participante realizar uma compra no valor de R$70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom. O saldo remanescente no valor de R$20,00 (vinte reais) será totalmente desprezado. Como também o será, todo e qualquer saldo de valor excedente de R$30,00 (trinta reais) para futuras trocas por cupons.

11.1.2.1 Somente 01 (um) participante será contemplado com cada prêmio descrito nos itens 09 e 10, inexistindo a hipótese, por exemplo, de dois ganhadores para um único prêmio.

11.1.3 O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo (nome, CPF, Carteira de Identidade, endereço completo com CEP , e o telefone),  de forma legível e de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referentes ao NOME, ENDEREÇO, CPF e IDENTIDADE) são obrigatórios, sendo que a falta de um destes ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação e o cupom invalidado. Consequentemente, um novo cupom será sorteado.

11.1.3.1-Além dos clientes que realizarem compras nas lojas participantes da promoção, qualquer vendedor que trabalhe nas lojas participantes, basta informar ao consumidor que há uma promoção de incentivo aos vendedores, na qual, caso o consumidor tenha ficado satisfeito com o atendimento prestado, precisará apenas preencher o cupom com o nome do vendedor para ser contemplado com os prêmios descritos nos itens 9.2 e 10.2 (observados os períodos de apuração), juntamente como o consumidor final.

11.1.3.2-Caso o cupom sorteado não contenha o nome do vendedor, o valor do prêmio não será destinado a nenhum vendedor.

11.1.4 – Em hipótese alguma, o vale-compra será fracionado; mas poderá ser complementado pelo consumidor. Assim, se o consumidor for contemplado com um vale-compra no valor de R$ 100,00 (cem reais); a compra de mercadorias deverá ser no valor integral de R$ 100,00 (cem reais) em uma única loja participante da campanha; entregando o respectivo vale-compra retirado na CDL/Nova Serrana (não será fracionado). No caso de o preço da  mercadoria  escolhida  somar acima de 100,00 (cem reais); nessa situação, será permitida a complementação ( por exemplo 100,00  vale-compra  + 100,00 em dinheiro).

11.1.5  A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana disponibilizará urnas, onde os cupons, após devidamente preenchidos com letra legível, deverão ser depositados, na sede da CDL Nova Serrana, situada na Rua Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:00h às 18h; e, nas lojas associadas/participantes com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:30h às 18h e nos sábados das 8h às 13h.

11.1.6-  Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até 01 (um) dia anterior ao último dia útil de cada mês (data do sorteio), devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente ali (no dia anterior ao sorteio), cada urna deverá ser devidamente lacrada.

11.1.7 Cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, será transportada para o local da apuração, onde serão abertas na presença pessoas idôneas, cujo local; o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir. Nessa oportunidade, os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.

11.1.8– Fica o participante da campanha ciente de que os cupons não são cumuláveis para o mês seguinte; valendo apenas para o mês do sorteio.

11.1.9– Os sorteios serão realizados nos meses de março a outubro de 2022, havendo premiação extra nos meses de maio, junho e agosto de 2022.

11.2-  Forma de Apuração:

11.2.1- A apuração será única, a qual se dará em sorteio unitário e sequencial, cujos cupons serão retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom que atenda as condições de participação. Cada titular será contemplado com a premiação descrita nos itens 09 e 10;

11.3. Condições que invalidam o Cupom:

11.3.1 Será invalidado o cupom que apresentar: a) rasuras ou que tiver sido preenchido de modo ilegível de maneira que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) não tiver sido preenchido os campos estabelecidos como obrigatórios; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação (03/03/2022 a 31/10/2022); d) ausência do carimbo da loja participante no verso do cupom.

11.3.2 Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o portador do cupom será excluído automaticamente da campanha  a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.

12 –  data, horário e local da apuração: A apuração será realizada no último dia útil de cada mês, na sede da CDL/Nova Serrana , situada na Rua Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, cujo local terá livre acesso àqueles que se interessarem.

12.1- forma de divulgação do resultado:  No ato da apuração, primeiramente, o ganhador será anunciado a viva voz, em ato contínuo, será tentado contato telefônico; além de divulgação no  site: www.cdlnovaserrana.com.br

13- local da entrega do prêmio:

13.1. O prêmio será entregue ao seu respectivo contemplado, na Sede da CDL de Nova Serrana, situada na Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470,  Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG.

13.2. Quando dá entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF.

14- canais e formas divulgação da campanha comercial:

14.1.  A divulgação desta campanha dar-se-á por intermédio de mídia em massa (televisão, rádio, jornal, outdoor e internet).

14.2. A CDL/Nova Serrana se compromete a disponibilizar o Regulamento completo desta campanha, contendo a listagem das lojas participantes em seu respectivo site: www.cdlnovaserrana.com.br

15- declaração de caducidade do direito aos prêmios: A caducidade da premiação ou de qualquer um dos prêmios ocorrerá em de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Isso significa que, caso quaisquer dos contempladas não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos.

16- divulgação da imagem do contemplado:

16.1. Caso seja de interesse da CDL/Nova Serrana em utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente campanha, poderá fazê-lo, pelo período de até 12 doze meses.

16.2. Em caso de quaisquer dos ganhadores vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

16.3- Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

17- Das dúvidas e controvérsias:

17.1. Quaisquer dúvidas e/ou controvérsias não contempladas no Regulamento da campanha que porventura possam surgir serão, primeiramente, dirimidas pela CDL/Nova Serrana. Persistindo-as, serão estas submetidas à apreciação do Procon/MG.

18 – Das reclamações: 18.1. As reclamações oriundas dos consumidores em relação à Campanha Comercial em pauta serão encaminhadas de aos órgãos locais de defesa do consumidor devidamente fundamentadas.

19- Das disposições gerais:

19.1. Ficam ciente todos os participantes da presente Campanha Comercial, que sua participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

19.2. – Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana/MG para dirimir quaisquer questões, inerentes ao Regulamento da presente Campanha Comercial.